quinta-feira, 29 de março de 2012

MULHER GANHA R$ 10 MIL POR ACHAR RATO EM PIPOCA


A Justiça decidiu que uma mulher que encontrou um rato morto dentro de um pacote de pipoca tem o direito de receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, do Vale do Aço, e o valor terá que ser pago pela Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda., que fabrica das Pipocas Plinc.

Quando entrou com a ação na Justiça, a mulher contou que seu filho teria ganhado o pacote de pipocas em uma festa na escola. Ela e o menino teria ingerido o alimento. A mulher relatou que quando encontrou o rato, ligou para a Vigilância Sanitária local e para o Procon.
Em sua defesa, a empresa alegou ser impossível que um rato tenha sido encontrado na embalagem, pois o processo de fabricação das pipocas possui um rigoroso controle de qualidade. A empresa afirmou ainda que suas instalações estão em perfeito estado de conservação.
Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade do animal encontrado na embalagem é do fabricante. Segundo a magistrada, a empresa não provou que possui um rigoroso controle de qualidade e que o produto não oferece ao consumidor a segurança que dele se esperava.
Para a juíza, a pipoca acarretou riscos para a saúde de quem a ingeriu. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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