sábado, 3 de março de 2012

Decreto proíbe terceirizada em atividade de carreira no Estado

A contratação de empresas terceirizadas para o fornecimento de mão de obra para exercer atividades como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, dentre outras carreiras da administração estadual, vai de encontro a um decreto assinado pelo governador Jaques Wagner em dezembro de 2007. O decreto nº 10.545 afirma em seu artigo 14º que “não serão objeto de execução indireta as atividades decorrentes do exercício de atribuições legalmente estabelecidas para cargos pertencentes às carreiras e empregos dos órgãos entidades da Administração”. O decreto prevê a possibilidade de terceirização para atividades como manutenção e suporte predial, apoio às atividades de informática, copa e cozinha e vigilância. “Não se pode terceirizar um serviço essencial, feito por servidor público. O decreto diz quais atividades podem ser terceirizadas e são todas elas acessórias”, lembra a procuradora Janine Fiorot, coordenadora do Núcleo de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora ainda destaca que além do decerto, a contratação das terceirizadas também vai de encontro com a Constituição Federal. (A Tarde)

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