segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MPF quer excluir expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Fedeal, pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase. Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen, o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

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