sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

BRASIL: À Justiça defesa de Lula diz que aluguel de cobertura em São Bernardo é ‘de âmbito privado’


Ex-presidente Lula
A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta quinta-feira, 26, a resposta à acusação da segunda denúncia apresentada contra o petista pela Lava Jato em Curitiba. No documento, os defensores do petista reiteram que ele vem sendo vítima de lawfare – perseguição política por meio do Direito – alegam que as acusações contra ele não têm “respaldo mínimo” e criticam a velocidade da investigação contra o ex-presidente. A denúncia acusa Lula de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro envolvendo dois imóveis: um terreno que foi adquirido em São Paulo por uma construtora para ser a sede do Instituto Lula, mas que acabou não sendo utilizado pela entidade e a cobertura vizinha ao apartamento em que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo. Em relação ao primeiro imóvel, a defesa aponta que “o ex-Presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra”, diz a nota dos advogados do ex-presidente. Eles afirmam ainda que “o que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes”. A Lava Jato aponta que o terreno foi adquirido pela DAG Construtora em setembro de 2010 com recursos recebidos da empreiteira Odebrecht. Para os investigadores, a transação seria uma forma de propina que a empreiteira teria negociado com o ex-ministro Antonio Palocci em troca de contratos na Petrobrás. O terreno nunca foi utilizado pelo Instituto Lula. Já em relação à cobertura em São Bernardo do Campo, a defesa afirma que Lula e sua mulher Marisa Letícia são locatários do local. “O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava-Jato”, diz o texto dos defensores do petista. Para a Lava Jato, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno que seria para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura pelo primo de Bumlai. O imóvel chegou a ser sequestrado no fim do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro. “Não há qualquer fundamento fático/probatório para atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis – de alegada origem ilícita – a Lula e D. Marisa Letícia. Nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta praticada pelo ex-Presidente em relação a essa questão. Assim, Lula não pode ser responsabilizado criminalmente sob o fundamento de que seria o proprietário oculto dos imóveis”, apontam os defensores do petista.
Estadão

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