Os turistas italianos poderão permanecer no Brasil até, no máximo, 90 dias por ano, improrrogáveis, ao invés dos 180 anteriores. A informação está no Quadro Geral de Regime de Vistos, do Ministério das Relações Exteriores, atualizado em 20/7/2011 (http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/quadro-geral-de-regime-de-vistos-1) e surpreendeu cidades turísticas como Porto Seguro.
De acordo com informações da Polícia Federal seria o resultado da aplicação de reciprocidade de tratamentos entre Brasil e Italia. Antes da medida, o turista ao ingressar no Brasil recebia um prazo de estada de até 90 dias, no final do qual podia-se pedir à Polícia Federal, uma prorrogação de até 90 dias, enquanto agora tal prorrogação não pode ser mais requerida.
Para a concessão da prorrogação o turista interessado devia apresentar passagem de volta e demonstrar de possuir os meios econômicos para sustentar-se no país (uma vez que o turista não pode trabalhar).
Para Porto Seguro a mudança atinge o turismo italiano de longa permanência, “essa medida afeta principalmente o turismo de melhor idade”, explicou o general manager do Resort La Torre, “os que para evitar o frio da Italia escolhem Porto Seguro; para a economia da cidade representa um bom aporte de divisas, esperamos que essa medida possa ser reavaliada”.
Fonte: Antonio Alberghini / Mídia Mutá
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