quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Suplente de Ceci Cunha é condenado a 103 anos de prisão


A Justiça condenou os réus no processo sobre a morte da ex-deputada alagoana Ceci Cunha a penas de entre 75 e 105 anos de prisão. Treze anos depois do crime, os jurados condenaram por homicídios duplamente e triplamente qualificados os cinco homens acusados pela morte de Ceci Cunha e de três familiares dela, em 16 de dezembro de 1998, no crime conhecido como Chacina da Gruta. Eles tiveram suas prisões preventiva decretadas.

O ex-deputado federal Talvane Albuquerque Neto - acusado de ser o mandante do crime - foi condenado a 103 anos e 4 meses reclusão. De acordo com a sentença, Talvane, então filiado ao PTN, encomendou e planejou os assassinatos com o objetivo de obter a cadeira de Ceci, de quem era suplente na Câmara dos Deputados. Ceci era deputada pelo PSDB.

Penas - Os quatro assessores de Talvane no crime pagarão penas variadas. Jadielson Barbosa da Silva e José Alexandre dos Santos, acusados de serem os executores das mortes, foram condenados a 105 anos de reclusão em regime fechado. Alécio César Alves Vasco foi condenado a 87 anos e 3 meses de prisão. Mendonça Medeiros Silva participou da ação criminosa e ajudou na fuga dos criminosos tendo pena de 75 anos e 7 meses.

Em relação ao assassinato da deputada, a Justiça entendeu tratar-se de homicídio duplamente qualificado; já na morte dos três familiares de Ceci Cunha, o homicídio teve uma tripla qualificação. No crime, foram assassinados, além da deputada, o marido dela, Juvenal Cunha, a sogra, Ítala Neyde Maranhão Pureza, e o cunhado, Iran Carlos Maranhão. Silva foi apontado como um dos atiradores por Claudinete Santos Maranhão, irmã de Ceci, que estava no local da chacina e conseguiu escapar dos atiradores.

Ceci foi morta com um tiro na nuca horas depois de assumir o posto e no momento em que estava reunida com parentes para comemorar a conquista. O processo se arrastava na Justiça há treze anos. Houve dezenas de recursos e uma discussão sobre a competência para julgar o caso - da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. A ação tem trinta volumes e treze apensos.

( Agência Estado)

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