A RedeTV! e três empresas ligadas ao refrigerante Dolly terão de pagar R$ 1 milhão de indenização à Coca-Cola. A determinação é do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que entendeu que o “Programa 100% Brasil”, exibido em 2003 pela RedeTV!, divulgou notícias, debates e entrevistas com o objetivo de prejudicar a imagem do refrigerante Coca-Cola, causando a redução de sua venda e, indiretamente, incrementando as vendas da concorrente Dolly.
A Coca-Cola recorreu à Justiça alegando que os assuntos abordados no programa versavam sobre práticas ilícitas supostamente praticadas por ela, entre as quais sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante.
Já as duas empresas ligadas à Dolly (Detall-Part, detentora da marca Dolly, e Ragi Refrigerantes, responsável pelo engarrafamento e comercialização do refrigerante) disseram que os entrevistados participaram do programa como meros entrevistados e não receberam nenhum tipo de orientação com relação a suas declarações.
A RedeTV! se defendeu no processo alegando que não tinha responsabilidade sobre o conteúdo do “Programa 100% Brasil”, pois a compra do espaço na grade da TV foi acertada entre a Dolly e um terceiro, com autorização para comercializar horários na grade de programação da emissora.
Ex-funcionários
De acordo com a decisão do TJSP, a intenção de denegrir a imagem da Coca-Cola era clara. “As reportagens e entrevistas veiculadas no programa tinham por único objeto explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas contra a requerente (Coca-Cola]”.Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, “é possível concluir, sem sombra de dúvida, que o objetivo maior do programa não era informar o público acerca de fatos relevantes e de notório interesse público, mas sim ofender a Coca-Cola”.
Sobre a responsabilidade especifica da RedeTV!, o relator disse que o fato de a emissora comercializar horários de sua programação não a exime de responder pelos atos lesivos praticados por terceiros que adquirem tais espaços. E que cabia à RedeTV!, antes de exibir um programa produzido por terceiro, verificar o conteúdo da atração e deixar de exibi-la se constatado seu potencial lesivo. ( UOL )
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