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País conta com 65 centros da rede pública com profissionais que foram capacitados para a realização de abortos previstos em lei
O Brasil conta atualmente com 65 hospitais da rede pública que são considerados qualificados para realizar abortos previstos em lei, segundo o Ministério da Saúde. A partir de agora, esses centros começarão a atender também a casos de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, após julgamento favorável realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
País conta com 65 centros da rede pública com profissionais que foram capacitados para a realização de abortos previstos em lei
O Brasil conta atualmente com 65 hospitais da rede pública que são considerados qualificados para realizar abortos previstos em lei, segundo o Ministério da Saúde. A partir de agora, esses centros começarão a atender também a casos de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, após julgamento favorável realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
De acordo com o Ministério da Saúde, esses centros são considerados qualificados por terem profissionais especializados e por contar com um aparato especial para atender as grávidas. Procedimentos considerados mais simples para a realização de aborto podem ser feitos em qualquer hospital da rede pública. Além do caso de fetos anencéfalos, a legislação permite o aborto nos caso de estupro ou risco à saúde da grávida.
O Ministério da Saúde informa que pretende qualificar mais 30 centros até o final do ano. O governo espera que esse número seja necessário para cobrir a demanda dos novos casos. Em 2010, foram registrados 1.684 abortos legais no País. No mesmo ano, foram registrados 544 óbitos por anencefalia no território brasileiro.
Os centros especializados estão espalhado por 25 unidades da federação. Os únicos Estados que ainda não possuem esses hospitais são Roraima, na região Norte, e o Paraná, na região Sul. Nas cidades e Estados onde não há hospitais qualificados, os gestores responsáveis dessas localidades devem, se necessário, providenciar o deslocamento para hospitais de outras regiões.
Por também acolherem vítimas de violência, o nome destas unidades é mantido em sigilo por questão de segurança. De acordo com o Ministério, são os hospitais, pronto-socorros ou unidades de pré-natal que fazem o primeiro atendimento destas mulheres os responsáveis por fazer o encaminhamento das pacientes para a rede qualificada para fazer os abortos previstos em lei.
Além dos hospitais públicos, os particulares também podem fazer o aborto em situação de anencefalia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta sexta-feira, dia 13, que criou uma comissão especial para definir os critérios do diagnóstico e as diretrizes para o aborto.
Veja abaixo o número de centros especializados em abortos previstos em lei:
NORTEAcre - 02
Amapá - 01
Amazonas – 03
Pará – 02
Rondônia - 02
Tocantins - 01
NORDESTEAlagoas - 01
Bahia - 01
Ceará – 09
Maranhão – 04
Paraíba - 01
Pernambuco - 05
Piauí – 02
Rio Grande do Norte – 01
Sergipe - 01
SUL
Rio Grande do Sul - 04
Santa Catariana – 01
SUDESTEEspírito Santo – 01
Minas Gerais – 05
Rio de Janeiro – 01
São Paulo - 11
CENTRO-OESTEDistrito Federal – 01
Goiás – 01
Mato Grosso - 03
Mato Grosso do Sul – 01
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