A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, em medida liminar, que a empresa Bradesco Saúde S/A disponha de plano de saúde individual e familiar, como forma de cumprir as normas da legislação inerente ao tema. A instituição somente concede seguros à pessoas jurídicas. Também ficou determinado que os corretores e agenciadores publiquem no material publicitário informações claras e precisas sobre a oferta do serviço. Outra irregularidade citada em inquérito foi o desrespeito aos usuários que já atingiram os 60 anos de idade, que têm suas mensalidades cobradas de forma abusiva.
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