Titular da 132ª Zona Eleitoral, em Conceição do Coité, o juiz Horácio Moraes Pinheiro acatou requerimento conjunto do PMDB e do PT do município e determinou que qualquer cidadão pode solicitar a confecção do título para votar nas eleições de outubro sem a necessidade da carteira de identidade ou de trabalho. A apresentação do documento com foto, conforme decisão do juiz, só será obrigatória no ato da retirada do título, o que, neste caso, não será imediato e pode ocorrer até outubro. A decisão do juiz de acolher o pedido pode servir de exemplo em outros municípios, o que facilitaria em muito a vida do eleitor das cidades onde fazer a identidade é um processo demorado, beneficiando sobretudo os jovens entre 16 e 18 anos. Em Coité, por exemplo, não é nada simples tirar RG ou carteira de trabalho. O SineBahia, local em que as pessoas podem solicitar os dois documentos, só vive cheio, e oferece poucas fichas. O cidadão tem que chegar de madrugada para garantir o atendimento. Além disso, os documentos demoram a chegar, num prazo mínimo de 45 dias. Foi isso que o PMDB e o PT alegaram no requerimento ao juiz. “As pessoas acabam desistindo”, argumentou o advogado Antônio Lopes da Silva Júnior, do PMDB. “Diante desta enorme dificuldade é que muitos jovens, apesar de possuírem interesse em realizar o alistamento eleitoral, ficam impedidos”, acrescentou. (Sisal Notícias)
quinta-feira, 29 de março de 2012
Coité: Juiz muda regra para alistamento eleitoral
16:39:00
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