O juiz da 13ª zona eleitoral de Salvador, Eduardo Carvalho, julgou improcedente o processo que apurava a incoincidência de datas de filiação partidária do pré-candidato à prefeitura de Candeias, Carlos Martins. De acordo com o magistrado, após a análise dos documentos, verificou-se “que a filiação de Carlos Martins ao Partido dos Trabalhadores, data de 10/02/1981, devendo ser esta a data mantida”. A duplicidade foi gerada porque em 2002 , quando ele solicitou a mudança do domicílio, seus dados foram cadastrados como se a filiação tivesse ocorrido naquele ano e não em 1981. Na decisão do juiz eleitoral, ficou determinado ainda o cancelamento da filiação de 2002. Com a sentença favorável, a filiação partidária do pré-candidato permanece em Candeias, cidade onde iniciou sua trajetória política e concorreu a cargos eletivos como a disputa pela prefeitura e Câmara de Vereadores. (Raio Laser/ Tribuna)
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