Na última sexta-feira em Sessão colegiada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou o pedido da vereadora de Itabuna, Rose Castro (PR), conferindo-lhe salvo conduto a fim de se desfiliar do PR sem sofrer qualquer sanção por infidelidade partidária.
A vereadora foi defendida pelo escritório Simas e Couto Advogados Associados, e a base da defesa foi a discriminação e perseguição imposta pelo PR contra Rose nas eleições de 2008.
O partido retirou o nome de Rose da ata de convenção em 30/06 de 2008, impugnando respectivamente eu registro de candidatura, quando feito o pedido de registro individual no dia 07/05 do mesmo ano.
A vereadora foi defendida pelo escritório Simas e Couto Advogados Associados, e a base da defesa foi a discriminação e perseguição imposta pelo PR contra Rose nas eleições de 2008.
O partido retirou o nome de Rose da ata de convenção em 30/06 de 2008, impugnando respectivamente eu registro de candidatura, quando feito o pedido de registro individual no dia 07/05 do mesmo ano.
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