Foto: Estadão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira, 8, um pedido de medida liminar apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a tramitação de uma ação penal aberta contra o petista no caso tríplex de Guarujá. Ao negar pedido, Fischer pediu que o Ministério Público se manifeste sobre o caso. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. Ainda não há previsão de data para esse julgamento. No mérito, a defesa de Lula pede a nulidade absoluta do caso, sob a alegação de suspeição do juiz federal Sérgio Moro, acusado pelo petista de conduzir as investigações de modo parcial. Em Curitiba, Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro em ação que aponta recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas da OAS, referentes ao esquema de corrupção na Petrobrás. Os valores incluem a reforma de um tríplex no Guarujá e o pagamento de contêineres para o armazenamento de objetos. A defesa do ex-presidente elencou ao STJ uma série de fatos para criticar a conduta de Moro, como a condução coercitiva de Lula, a realização de busca e apreensão de bens na residência do ex-presidente e na sede do Instituto Lula, a quebra do sigilo telefônico e a divulgação de conversa entre o petista e a então presidente Dilma Rousseff. “O paciente (Lula) figura como réu em processos distribuídos a outros magistrados – e confia na isenção destes últimos para julgar tais causas. Nenhum deles praticou contra o paciente qualquer das violações ou fatos descritos nestes autos, apenas a autoridade coautora (Sérgio Moro). Tal situação reforça, portanto, que o paciente não tem receio de ser investigado ou julgado. Apenas deseja exercer seu direito de ser julgado por um juiz imparcial”, alegam os advogados de Lula. Para a defesa do petista, Moro não apenas “nutre sentimentos ruins” em relação a Lula, como o tem como um “inimigo”.
Estadão
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