As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada.
O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco. A decisão liminar atende a pedido da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública. “Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada na noite de ontem (18). O juiz também determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés. Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos. As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, no prazo de 30 dias. Leia mais na Agência Brasil.
Kelly Oliveira, Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário